Instrução Normativa Nº. 004/2020/GAB/SEMECE
Dispõe sobre a institucionalização e regulamentação da Política de Formação Continuada para Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Sapezal.
CONSIDERANDO as metas e estratégias fixadas no Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 13.005/2014), que determina na sua meta 19 a estratégia de desenvolver programas de formação de diretores e demais gestores escolares.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das instituições educativas, assim como a vivência da gestão democrática, do trabalho coletivo e interdisciplinar.
CONSIDERANDO a relevância do planejamento estratégico para sistematização de procedimentos, atividades e ações de gestão implementadas no ambiente escolar e para o fortalecimento da autonomia das escolas, com vistas à consecução de seus fins sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma avaliação estratégica das escolas públicas municipais para identificação das forças e fraquezas da escola e sobre as oportunidades e ameaças que afetam ou podem vir afetar o desempenho das instituições educativas.
CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Projeto Político Pedagógico (PPP) com o Plano de Desenvolvimento da Escola para a consecução dos objetivos educacionais.
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e garantir a participação efetiva da comunidade escolar e local na elaboração dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Base Nacional Comum Curricular instituída por meio das Resoluções CNE/CP nº 2/2017 e CNE/CP nº 4/2018 e o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Sapezal a formação continuada para Gestores Escolares denominada “Gestão para o Sucesso Escolar”.
Art. 2. A formação continuada compreende dimensões coletivas, organizacionais e profissionais, bem como o repensar do processo pedagógico, dos saberes e valores, e envolve atividades de extensão, grupos ou ciclos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, programas e ações para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na educação básica, tendo como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional docente.
Parágrafo único. A formação continuada decorre de uma concepção de desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério que leva em conta:
I – o Plano Municipal de Educação, o Projeto Político Pedagógico das instituições de educação básica, bem como os problemas e os desafios da escola e do contexto onde ela está inserida;
II - a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao conhecimento, à ciência e à tecnologia;
III - o respeito ao protagonismo do professor e das equipes gestoras e a um espaço-tempo que lhe permita refletir criticamente e aperfeiçoar sua prática;
IV - o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de contribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de gestão da sala de aula e da instituição educativa.
Art. 2º A formação continuada para gestores escolares terá como objetivos:
I - Reconhecer os desafios da gestão municipal com base na análise dos indicadores sociais e educacionais do município.
II - Contribuir para a constituição de equipes de trabalho colaborativas e articuladas.
III - Identificar condições que precisam ser asseguradas no município para os desafios da oferta de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada.
IV - Contribuir para a constituição de equipes de trabalho colaborativas e articuladas.
V - Identificar condições que precisam ser asseguradas no município para o desafio
de uma oferta de educação de qualidade.
VI - Enfrentar e analisar, em equipe, situações práticas e profissionais para buscar soluções para a educação no município.
VII – Utilizar o planejamento como ferramenta de trabalho do gestor.
Parágrafo Único. A estrutura curricular do curso se encontra relacionada no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3. É obrigatória a participação do núcleo gestor das unidades escolares públicas municipais em todos os processos e momentos formativos, sejam presenciais ou com utilização de tecnologias digitais.
Parágrafo Único. Entende-se por núcleo gestor o diretor e o supervisor pedagógico de cada uma das unidades escolares da rede pública municipal.
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Sapezal, 11 de março de 2020.
ANEXO 1
1º SEMESTRE |
MOMENTO PRESENCIAL – 20 horas |
DESDOBRAMENTOS |
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Alinhar o Plano de Trabalho da Gestão Escolar com o PPP e o PDE-Escola Avaliação Institucional Interna Analisando os fatores de eficácia escolar |
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2º SEMESTRE |
MOMENTO PRESENCIAL |
DESDOBRAMENTOS: |
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Desenvolvendo a gestão de pessoas para resultados educacionais |
das atividades.