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ABR
18
18 ABR 2022
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DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2022
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DECRETO Nº 45/2022

DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS DO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal-MT em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sapezal;

CONSIDERANDO os feriados municipais instituídos pelas Leis Municiais 146/2000, 323/2003 e 1.303/2016;
CONSIDERANDO o impacto econômico ocasionado pelo novo Corona Vírus;
CONSIDERANDO o parágrafo único da Lei Estadual 11.346, de 28 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Os seguintes feriados municipais ficam instituídos como PONTO FACULTATIVO no ano de 2022:

I - 22 de abril (sexta-feira) - Homenagem ao Pioneiro e Fundador do Município de Sapezal;

II - 13 de maio (sexta-feira) - Padroeira do Município;

III - 19 de setembro (segunda-feira) - Aniversário de Sapezal;

IV - 31 de outubro (segunda-feira) - Dia do Evangélico.

Parágrafo único. As datas citadas nos incisos anteriores ficam declaradas apenas como comemorativas.

Art. 2º No âmbito do setor privado, não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que pelo presente Decreto ficam instituídas como ponto facultativo.

Art. 3º A direção dos órgãos públicos que prestam serviços essenciais deverá escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade do serviço público.

Parágrafo único. O dirigente do órgão poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade ao serviço público, conceder "folga" aos servidores que forem convocados para o trabalho na forma do caput deste artigo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as presentes no Decreto municipal nº 012/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal - MT, 18 de abril de 2022.

VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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