ATENÇÃO!!!
SAPEZAL COM ENDEREÇO CERTO!!!
A GESTÃO MUNICIPAL SOLICITA COLABORAÇÃO DOS MUNÍCIPES PARA QUE ATENDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, COLOCANDO NUMERAÇÃO EM SEUS EDIFÍCIOS CONFORME PREVÊ A LEI Nº 1255/2016 EM SEUS ARTIGOS:
ART. 27 DA: A PREFEITURA MUNICIPAL NOTIFICARÁ OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS ENCONTRADOS SEM A PLACA DE NUMERAÇÃO OFICIAL, COM A PLACA EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO OU CONTENDO NUMERAÇÃO EM DESACORDO COM A OFICIALMENTE DISTRIBUÍDA, FICANDO OS MESMOS OBRIGADOS A SUBSTITUÍ-LA DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
ART. 28 PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, FICARÁ O PROPRIETÁRIO SUJEITO A UMA MULTA, QUE SERÁ APLICADA DE ACORDO COM OS VALORES PREVISTOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
EVITE TRANSTORNOS E MULTAS. CONTAMOS COM SUA COLABORAÇÃO.
Deverá ser solicitada no protocolo central através do site www.sapezal.mt.gov.br ou presencial no paço municipal.