NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com fulcro no Art. 114, parágrafos 1º, 2º alíneas a e b e §3º , todos da Lei nº 082/98 – Código de Postura, resolve NOTIFICAR, os proprietários e/ou responsáveis legais de lotes urbanos, para que os mesmos providenciem a limpeza dos terrenos de sua propriedades ou responsabilidade, num prazo de 30 DIAS, a contar do recebimento desta, por contrariar o art. 113, § 1º do Código de Postura Municipal que prevê:
“Art. 113 - Os terrenos urbanos, mesmo murados, deverão ser mantidos limpos, livres de entulho de qualquer espécie ou procedência, de matagal ou com água empoçada.
§ 1º - A limpeza a que alude o “caput” deste artigo será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta as despesas necessárias para mantê-lo.
O descumprimento da presente notificação sujeitará o infrator às penalidades prevista no caput do art.115 do Código de Postura Municipal, quais sejam:
Art. 115 - A infração de qualquer das disposições do artigo 113 sujeitará o infrator ou o responsável pela infração à multa variável de 5 (cinco) a 10 (dez) URS (Unidade de Referência de Sapezal).”
Outrossim, informamos que, não tomada as devidas providencias a que se refere a presente NOTIFICAÇÃO, acarretará ao notificado, emissão de guia de recolhimento de multa o qual deverá ser retirado no Setor Municipal de Tributação.
O não pagamento em tempo hábil da multa gerada incorrerá em inscrição em divida ativa, protesto e posterior Execução Fiscal.
Sapezal, MT em 22 de novembro de 2013.