Seja bem-vindo à Ouvidoria Geral. Para que possamos analisar, encaminhar e responder à sua demanda de forma rápida e assertiva, é fundamental que o seu relato seja o mais detalhado possível.
O que deve conter no seu relato?
Ao preencher o formulário na próxima página, certifique-se de que sua manifestação inclua os seguintes elementos essenciais:
1. O Quê? (Descrição Clara)
Explique detalhadamente o fato, o ocorrido ou a situação que gerou a sua insatisfação, dúvida, sugestão ou denúncia.
2. Onde? (Localização)
Informe o local exato do acontecimento: nome da rua, número, bairro, ponto de referência ou o setor/secretaria pública envolvida.
3. Quando? (Data e Hora)
Indique, sempre que possível, o dia e o horário aproximado em que o fato aconteceu ou vem acontecendo.
4. Quem? (Envolvidos)
Se houver, mencione o nome de servidores, terceiros ou setores envolvidos no atendimento ou na situação relatada.
Anexos e Provas (Opcional)
Se você possuir fotos, vídeos, áudios ou cópias de documentos que ajudem a comprovar a situação, você poderá anexá-los diretamente no formulário. Elementos visuais agilizam significativamente a fiscalização dos fiscais e equipes técnicas.
Aviso sobre o campo "Solicitar Sigilo":
Ao preencher o formulário, você encontrará a opção "Solicitar Sigilo". Fique ciente de que, ao selecionar "SIM", seus dados de identificação pessoal ficarão ocultos para o público geral, porém poderão ser compartilhados internamente com o departamento finalístico (secretaria ou setor responsável pela apuração), com prévio consentimento. Em alguns casos, esse compartilhamento é estritamente necessário para que o departamento possa validar a ocorrência e realizar os procedimentos internos de verificação.
Sobre a sua identificação:
Você pode optar por se identificar (o que nos permite enviar atualizações automáticas sobre o andamento do protocolo) ou realizar uma manifestação anônima. Lembramos que, em caso de denúncias falsas feitas de má-fé, o anonimato não protege contra a responsabilização legal, conforme a legislação vigente.
Atenção: manifestações anônimas não são passíveis de acompanhamento via número de protocolo, sendo consideradas para efeitos legais como "comunicação de irregularidades".