A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos dos cidadãos que utilizam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta em todas as esferas de governo (União, Estados e Municípios).
A legislação transforma o cidadão em fiscalizador ativo da gestão pública, assegurando o direito a serviços eficientes, transparentes e de qualidade. Para viabilizar esse controle social, a lei exige ferramentas obrigatórias nos portais municipais:
O fundamento da Lei nº 13.460/2017 cumpre diretamente o mandamento do Artigo 37, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, que exigia uma lei específica para disciplinar a defesa do usuário do serviço público.
Ao consolidar canais de escuta e relatórios de transparência, a lei materializa os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, transformando o controle social em ferramenta prática para o aprimoramento das políticas públicas.