Ir para o conteúdo

PREFEITURA DE SAPEZAL / MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
PREFEITURA DE SAPEZAL / MT
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
23
23 OUT 2015
ADMINISTRAÇÃO
1184 visualizações
Procon Sapezal Orienta
enviar para um amigo
receba notícias

Estamos no ´"Outubro Rosa", mês que marca mundialmente a luta contra o câncer de mama. No Brasil, o paciente diagnosticado com câncer tem alguns direitos garantidos em lei, como acesso à informação sobre a enfermidade e aos dados médicos, descontos em alguns impostos para aquisição de bens de consumo, cirurgia de reconstrução da mama, entre outros. Conheça alguns desses direitos: 1) Acesso à informação e dados médicos: dados médicos são protegidos pelo sigilo profissional e só podem ser fornecidos a doentes ou familiares, que têm direito a acessar todas as informações registradas sobre o paciente (cadastros, exames, fichas, registros, prontuários, relatório de cirurgia, etc). Para solicitar, basta encaminhar um requerimento à entidade/médico que detém as informações. 2) Farmácia popular: o programa disponibiliza à população medicamentos considerados essenciais a preço de custo. Para adquirir esses remédios o usuário deve apresentar receita médica/odontológica com o código da doença, RG e CPF. Em caso de dúvida, entre em contato com o Disque Saúde 0800 61 1997. 3) Aquisição de bens de consumo: pacientes com câncer podem ser beneficiados com descontos e isenções em impostos como ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Esses benefícios podem variar, pois são regulamentados por legislação estadual. 4) Quitação da casa própria: a compra de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COAHAB, CEF e outros bancos privados) normalmente está condicionada à contratação de um seguro habitacional, que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente. A quitação poderá ser total ou parcial, conforme o contrato. 5) Plano/seguro saúde: desde janeiro de 1999, planos ou seguros de saúde devem cobrir os eventos ligados a doenças catalogadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Quando o plano é feito após a pessoa ter conhecimento da doença, existe a “Cobertura Parcial Temporária”, com prazo fixado em contrato. No período de carência ficam suspensas as cirurgias, procedimentos e internações em leitos de alta complexidade (CTI ou UTI) relacionados à doença preexistente. Para ter atendimento de imediato, o conveniado terá que pagar um acréscimo na mensalidade do Plano de Saúde. 6) Atendimentos de urgência/emergência: atendimentos de urgência/emergência relacionados à doença preexistente terão cobertura mesmo durante o período de carência, nas 12 primeiras horas. Após, o atendimento deverá ser pago pelo paciente ou custeado pelo SUS. Esses benefícios podem variar, de acordo com regulamentação. 7) Doença preexistente: a mera suspeita de uma doença não configura preexistência. Cabe ao plano de saúde realizar perícia médica para contratação. O caso deverá ser apreciado pelo Ministério da Saúde e o atendimento ao paciente não pode ser suspenso. Mas se o Ministério decidir contra ele, o paciente deverá pagar todo o seu tratamento. 8) Tratamento domiciliar: em 2015 os planos/seguros saúde passaram a ser obrigados a cobrir custos de remédios orais para tratamento domiciliar do câncer. As operadoras são obrigadas a oferecer planos que incluem atendimento ambulatorial, tratamento de quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral e medicamentos para o controle de efeitos adversos. Para planos que incluem internação hospitalar, a proposta obriga a cobertura para tratamento de quimioterapia oncológica ambulatorial e domiciliar, procedimentos radioterápicos e hemoterapia para garantir a continuidade da assistência prestada na internação hospitalar. 9) Cirurgia de reconstrução da mama: a mulher que teve uma ou ambas as mamas mutiladas/amputadas devido a tratamento de câncer tem direito à cirurgia de reconstrução mamária quando recomendada pelo médico. A paciente pode realizar a cirurgia plástica pelo SUS ou planos de saúde por meio de unidades conveniadas. Atendimento no PROCON O Procon-MT atende na Avenida do Jaú, 1.850 – Bairro Jardim Ypê, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. Edna Cristina Gasparini Chefe PROCON/Sapezal-MT Av. Jaú, 1.850 - Jardim Ypê CEP: 78365-000 - Sapezal-MT Fones: (65) 3383-1752 / (65) 9284-1078

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia