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Audiência Pública realizada perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Vereadores de Sapezal

Em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, apresenta, perante a Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara Municipal, o cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2023.

As metas fiscais constantes da LDO 2023, são aquelas relativas as metas para a receita e para a despesa, para os resultados primário e nominal, bem como para o montante da dívida (consolidada e consolidada líquida).
1) Receita Total: que corresponde ao total do ingresso previsto para o exercício, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA);
2) Receita Primária: que é apurada excluindo-se da Receita Total as Receitas Financeiras, Operação de Crédito e Alienação de Bens.
3) Despesa Total: que corresponde ao total do ingresso da despesa fixada para o exercício, conforme LOA).
4) Despesa Primária: que é obtida excluindo-se do total das Despesas a Amortização e os Juros e Encargos da Dívida, que caso, coincide em igual valor com a Despesa Total, porque o Município não possui serviço da Dívida Pública.
5) Resultado Primário: que corresponde a diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária.
6) Resultado Nominal: que corresponde a diferença entre o montante da Dívida Consolidada Líquida.
7) Dívida Pública Consolidada: é o montante da dívida Pública de Longo prazo, normalmente por contratos ou títulos, ou ainda, decorrente e parcelamentos de débitos previdenciários.
8) Dívida Pública Consolidada Liquida: é o montante da Dívida Pública Consolidada, diminuída da Disponibilidade Liquida de Caixa, ou seja, Saldos Bancários menos os Restos a Pagar Processados. Quando o montante da Dívida Consolidada Liquida é negativo, significa que o Ativo Disponível cobre inteiramente a Dívida Consolidada e ainda sobra um saldo.
Diante disso, o cumprimento das metas fiscais a seguir obedecem rigorosamente a metodologia.


Segue a apresentação das metas:


E por meio da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo o que dispõe o Artigo 36, da Lei Complementar nº 141/2012, com a finalidade de proporcionar a transparência necessária dos valores aplicados e fontes de recursos, bem como a oferta e serviços de saúde prestados pelo Município, apresentou-se nesta audiência pública as informações referentes ao 1º Quadrimestre de 2023.



 

Fonte: Prefeitura Municipal de Sapezal
Autor: Secretaria de Finanças e Orçamento e Secretaria de Saúde
Local: Câmara Municipal de Vereadores
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30/05/2023
Audiência Pública Metas Fiscais 1º Quadrimestre 2023

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 1º Quadrimestre de 2023
Em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, apresenta, perante a Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara Municipal, o cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2023.

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