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NOV
16
16 NOV 2015
ADMINISTRAÇÃO
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Mudanças no trânsisto de Sapezal
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Amparado pela RESOLUÇÃO 160/2004 do Código de Transito Brasileiro – CTB, O Departamento Municipal de Trânsito, com orientação da Polícia Militar e Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vem realizando algumas mudanças na ordenação do trânsito na cidade.

Os trabalhos começaram com a pintura de meios fios na cor amarela, que proíbe estacionar a menos de cinco metros das esquinas, e em frente as agências bancárias, ficando disponível apenas espaços para carga e descarga.

Outras mudanças importes foram a colocação de placas verticais no semáforo, com as seguintes orientações. Quem trafega pela Av. Rotary Internacional da BR 364 sentido centro, ao chegar ao semáforo podia virar na Rua da Traíra, tanto para a direta quanto para a esquerda fica proibido. (placas verticais no local).

Quem trafega pela mesma Av. Rotary Internacional no sentido BR 364 ao chegar no semáforo, não poderá mais virar à esquerda para a Rua da Traíra. Quem trafega pela Rua da Traíra no sentido Banco do Brasil, não poderá virar à esquerda para Av. Rotary Internacional.

Foi também reduzido o tempo de espera do semáforo, de 50 para 30 segundos, assim o transito poderá fluir melhor.

Segundo a Resolução 160/2004, que regulamenta o Anexo II do CTB, no seu item 2.2.5, fica clara a interpretação sobre a faixa amarela pintada no meio fio:

Em casos específicos a linha amarela pintada no bordo tem poder de regulamentação. E quais são os casos específicos? Dentro daquilo que o CTB já prevê em seu artigo 181, inciso I (estacionar a menos de 5 metros das esquinas), inciso VI (estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas quando eles estão devidamente identificados), inciso XI (onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos) e inciso XIII (parada de ônibus).
Esses são os casos em a linha amarela pintada no meio fio dispensa as placas para ter caráter proibitivo e punitivo.

As áreas no contorno da esquina pintadas em amarelo. Nesse caso, a linha pintada de amarelo reforça o que o CTB já prevê caso um motorista estacione a menos de 5 metros das esquinas. Por isso, não é necessária a colocação de placa de sinalização.

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