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MAR
01
01 MAR 2016
ADMINISTRAÇÃO
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Termo de Notificação 002/2016
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO 02/2016

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2016

 

A Secretaria de Finanças e Orçamento, através da Coordenação de Fiscalização;

Considerando: O artigo 113 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 113 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. Os terrenos urbanos, mesmo murados, deverão ser mantidos limpos, livres de entulho de qualquer espécie ou procedência, de matagal ou com água empoçada.

§ 1°..........................................................................................................

§ 2°. A vegetação existente nos terrenos urbanos não poderá exceder a 50 centímetros de altura.

Considerando: O artigo 114 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 1° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 2°. Fica alterado o artigo 114 da Lei Municipal n° 082/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114.  Havendo fiscalização da Prefeitura Municipal ou denúncia, anônima ou nominal, por parte de qualquer cidadão, com referência à infringência do que dispõe o artigo anterior, a Prefeitura Municipal notificará por edital os proprietários dos terrenos urbanos concedendo-lhes o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que regularize a situação, o que, no caso de não atendimento, será feito pela Prefeitura, cobrando-se os custos daí decorrentes do notificado, não ficando com isso, o mesmo, isento do pagamento da multa correspondente.

§ 1°. O edital de notificação será publicado nos átrios do poder executivo, em jornal de circulação regional, site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado.

§ 2°. Pelos serviços de roçada e limpeza de lotes, deverá o ente público executor dos mesmos, cobrar os seguintes valores em Reais, sendo que para efeito desta lei são fixados em URS – Unidade de Referência de Sapezal:

  1. Roçada com roçadeira e trator: URS – 0,0017 por metro quadrado;
  2. Serviços de limpeza de lotes: URS – 0,0045 por metro quadrado.

 

§3°. Pelos serviços prestados, a cobrança será feita através de boleto bancário gerado pelo Setor de Tributação do Município.

 

 

Considerando: O artigo 115 da Lei Municipal 082 de 10 de Novembro de 1998, alterado pelo Artigo 3° da Lei Municipal 1064 de 4 de julho de 2013.

Art. 3°. Fica alterado o artigo 115 da Lei Municipal n° 098/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. A infração de qualquer das disposições do artigo 113 sejeitará o infrator ou o responsável pela infração à multa variável de 5 (cinco) a 10 (dez) URS (Unidade de Referência de Sapezal).

 

Considerando: O Artigo 19 da Lei Complementar Municipal 014 de 28 de Maio de 2014

Art. 19. É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos em qualquer estado de matéria, de natureza poluente, nos termos da legislação em vigor.

Considerando ainda que a presença de matagal e/ou entulhos em lotes urbanos propiciam a proliferação de vetores epidemiológicos como o mosquito da Dengue colocando em risco a saúde da população;

Com base na legislação Supra e amparo no inciso III do Artigo 870 do Código de Processo Civil – CPC, a fiscalização de Meio Ambiente e Posturas do município de Sapezal/MT resolve:

  • Notificar os proprietários dos lotes relacionados no ANEXO I deste termo de notificação, para que, em um prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, realizem a limpeza dos lotes urbanos de sua propriedade;
  • O não atendimento deste ensejará na aplicação das penalidades previstas pelo Artigo 114 e 115 da Lei Municipal 082/1998, alterados pela Lei 1064/2013.

Caso o contribuinte julgue insuficiente o prazo estipulado para atendimento, o mesmo poderá solicitar sua prorrogação por igual período, não podendo exceder o limite máximo estabelecido pelo Artigo 114 da Lei Municipal 082/1998 alterado pela Lei 1064/2013.

 

Sapezal / MT, 01 de Março de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Marisa Guadanin

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 415/2011

______________________________

Keite do Nascimento Ramos

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 062/2015

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO 02/2016

 

ANEXO I

 

 

PROPRIETÁRIO

QUADRA

LOTE

JOÃO NATALINO STEIN

013

01,02,09

GILMAR CARLOS BRUN

015

06

LEONARDO BORDINHÃO DOS SANTOS

016

07

RUBENS MUNHOZ E OUTROS

017

07

LUCIANO JOSÉ SPIELMANN

019

03

LAERTON FOIATO

020

03

ANTONIA MEURER

020

13

DARI LUIZ BALEST

020

14

ANITA GRAZIELA FERNANDES FERREIRA

020

11E

LIDIA LAROSSA TAMIOZZO

029

03

LEONIR ROSSET

029

08

SUSANA WINK PERPETUO

029

15

JOÃO MANUEL DA SILVA

030

06

SCHAER & SCHAER LTDA

030

16

EDIMARES DA SILVA PEGO

038

01

VALTENI DA COSTA MACIEL

038

02

ALBERTO NUNES DE SOUSA-ME

040

11D

JULIO CESAR DA SILVA ALVES BASTOS

040

14

ADELAR ZANON FUMAGALLI

048

11

SILVIA DOMINGAS DE ARAUJO

049

04

JOEL SIQUEIRA COSTA

049

06

APRIGIO BENICIO SARAIVA

050

06

ANITA GRASIELA FERNANDES FERREIRA

058

050

01

11

RAIVAHI MEDEIROS

058

16

SANDRA CRISTINA NUNES SERVO & CIA LTDA

062

05,06

FILEMON FEITOSA

063

01

JOÃO CESAR BORGES MAGGI

063

079

403

203

05,06

09

08, 13, 14, 15, 16

02, 12, 13, 14

INACIO EURICO VOGT

064

11

ADILSON CARLOS GALASSI

066

03

TORRES DE OLIVEIRA & SILVA OLIVEIRA LTDA

068

06

IRIO DAL”MASO

069

01,02

ARMIM ARVALDO STUMER

072

11

SILVANA LOPES DOMINGUES MARSON

074

01

ELISEU CAMPIDELLI

079

13, 14

AMARILDO JORGE MILANI

081

01

AUGUSTINHO MORO

081

16

JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA

082

16B

RENILSON ATAIDE BEZERRA

089

20

CONSTRUTORA E INCORPORADORA SCAPINELLO LTDA

083

02

CARLOS ALBERTO DA SILVA

083

03

LINDOLPHO PIO DE CARVALHO DIAS

083

04, 08

LEIA REGINA SACHINI MARCELINO

083

05

IVO RAAB VENCATO

090

20

EDIVALDO FERREIRA COSTA

100

12

PEDRO TARCISIO ALVES TEIXEIRA

101

06

ANNA ALVES ARAUJO BOLZAN

102

01

ADRIANA GALLI FEITOSA

102

16

MARIA AP. ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA

110

10

CLAUDIO QUEIROZ MEDEIROS

112

10

RENAN KRUG

114

05

VALDERES VIEIRA DELMONDES

142

09

VALDINETE IGINO DOS SANTOS

143

213

02

08

DELANIO JOSÉ DE FIQUEIREDO ALEXANDRE

143

06

LEANDRO DE SOUZA FILGUEIRA

143

08

ALESSANDRA CEZIMBRA DA LUZ

143ª

190

01

15

ALIRIO MORO

143A

02

ADEMILSON AMBROSIO

143A

07

SIDNEY DOS SANTOS

143A

08

VALDENIR PINHEIRO DA SILVA

143A

10

ALCEMIR MAGRIN

156

01, 10

ALDA RODRIGUES DOS REIS

156

06

VALERIA CRISTINA MATIUSSI

156

13

GIOVANA TEREZINHA VELKE

156

14

MARCIO APARECIDO COLETTI

156

15

MOISES CLAUDIO ALVES DA SILVA

156A

02

SIMONE APARECIDA SACOMAN

156A

07

ANDRE FELIPE DE MAGALHÃES

156A

09

JUCELIA BARBOSA ARAUJO

183

01

EUNICE MALHEIROS DE MALHEIROS

184

12

SIMONE HAGERMANN SCHWENGBER

190

13

RUBENS ROBERTO ROSSI

190

16

CLAUDIO QUEIROZ MEDEIROS

190

191

17

09, 18

FRANCISCO RAFAEL SANTANA RODRIGUES

191

02

VALMES MANENTE JUNIOR

191

03

WILSON WESZ

194

09

OZIEL ARAUJO PEREIRA

200

05

RUBENS ANTONIO BATISTA

200

14

GESIEL FELICIANO DA SILVA

201

01A

CLAUDEMIR JOSÉ SCHIMIDT

202

08

IZABEL PIOVESAN

203

03

CEZAR JUNIOR MAGGI

203

214

01, 10, 11

14

APAE ASSOC.P.E A. DOS EXP.SAPEZAL

203

17

GAIEGO DA SILVA

208

11

FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FIALHO

208

15

ADRIANO NISHIIMOTO

209

01

VALDIR DOBLER

209

03

JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA

209

16

LEANDRO RICARDO ARRUDA

209

18

ARILDO LUIZ GOUVEIA

209A

01

CARLOS ALBERTO SOUZA DE OLIVIERA

209A

03

ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA

209A

09

SILVIA FAETHE BERBERT DE ANDRADE

214

10A E 10B

AMANDA MAGGI

214

13

JOÃO BATISTA LIMBERGER

215

08

ELIAS ZIELINSK

216

01, 10

MARCOS VINICIUS MARTINS

216

16

ALCEMAR MAGRIN

218

07

MARLY DE FATIMA MOURA COSTA

219

18

LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA

220

03

ROSANGELA TEODORA CORREA SCHENEIDER

222

18

CONSTRUTORA E INCORPORADORA SCAPINELLO LTDA

224

01

SILVIO MILTON SCHWINGEL

224

02

DARLAN GREZELE

224

11

RENATO DALLANORA CUCHI

224

12

ROSANI GARMATZ

224

13, 14

DEJAIR MISSIO

224

226

15

02

JONAS MARINHO MARTINS

224

16

FABIO MOTA DE MELO

225

02

VALMIR PEREIRA DE MENEZES

226

01

DANIELA GUIMARÃES ITACARAMBY ROBERTO

404

11

PABLO TENROLLER

407

04

CARLOS DAL MASO

407

412

13

13, 14

CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO

407

14

SILVANO MANENTI

407

16A

JAQUELINE LUCKMANN

407

16B

JANE TERESINHA ERDTMANN

408

01

UNIFIQUE ADM. E PARTICIPAÇOES EIRELI

408

02

ANSELMO CARRA

411

11

GUSTAVO JOSÉ CASTILHO

411

13,14

DANIEL MORCH GONÇALVES

412

01

VANDERLEI MARAFON

412

03

MARCELO NICARETTA

412

04

RUDINEI NANDI

412

05

AMARILDO JORGE MILANI

412

15

LEANDRO GILBERTO DAL”MASO

415

01

WILSON FRANCISCO ROTTA

415

03

ANSELMO CARRA

415

05

OSMAR A. FAVINI

416

02

DIOGO VIANNA DE ARRUDA

420

14

JOSE ATILIO CARNELOSE

008J

09B

CARLOS JOSE DE CONTO

008J

09A

EDEMIR ACELINA DA SILVA

009J

09

JOSE AUGUSTO VIEIRA

010J

04

VALDIR MOREIRA CARVALHO/MANOEL CARLOS

010J

05

ALAN NUNES TRINDADE/CHAIANE NUNES TRINDADE

010J

06

MARINALDO SILVA DOS SANTOS/JOSE CARLOS DA SILVA

010J

08

DURVALINO ALVARENGA DE FREITAS

011J

11

RAFAEL VIANA COSTA

014J

03

LUIS CARLOS RAMOS DA SILVA

014J

05

BENIZETE ALVES DOS ANJOS DA SILVA

014J

17

OLMI JOSE HOLZ RAMME

015J

10

FRANCISCO DE ASSIS ALVES DELMONTES

015J

12B

EDIMAR SANTOS SILVA

016J

05

TATIANE CASTRO DE OLIVEIRA

017J

04

LUIZ CARLOS MACHADO

018J

14

AGNALDO DE A. SILVA/ELIANE DOS S. FERREIRA

027J

06

JOSENILDO ELIZEU DA SILVA

027J

17

LEANDRO BATISTA SILVA-ME

034J

20

EREONICE DA SILVA COSTA

042J

08

RENAN RIBEIRO DOS SANTOS

042J

18

CARLOS ALVES DOS PASSOS

045J

07

FABIO HENRIQUE CHUMAER

050J

02

JOSE ALUIZIO LARA

053J

01, 30

 

 

 

 

______________________________

Marisa Guadanin

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 415/2011

______________________________

Keite do Nascimento Ramos

Fiscal de Obras e Posturas

Portaria n° 062/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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