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OUT
17
17 OUT 2018
ADMINISTRAÇÃO
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Lei Federal nº 13.726/2018,todo e qualquer órgão público Federal, Distrital, Estadual e Municipal ficam dispensados o reconhecimento de firma nas assinaturas de requerimentos a eles encaminhado
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 A Lei Federal nº 13.726/2018, que desburocratiza os procedimentos na administração pública de todo o Brasil, essa lei racionaliza atos e procedimentos em órgãos públicos da União, Distrito Federal, Estados e municípios.

Para melhor entendimento, sugerimos  a leitura do artigo deste link: https://valmirmoraesconsultor.jusbrasil.com.br/noticias/636070417/lei-13726-2018-desburocratiza-os-procedimentos-na-administracao-publica-de-todo-o-brasil, que traz o seguinte: “... todo e qualquer órgão público Federal, Distrital, Estadual e Municipal ficam dispensados o reconhecimento de firma nas assinaturas de requerimentos a eles encaminhados, bem como a autenticação por verdadeira feita em cartório de documentos, podendo a verificação de autenticidade ser feita pelo próprio funcionário público que atender o cidadão em sua demanda.”

 

“Art. 3º  Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

 

Os departamentos que recebem requerimentos e outros documentos dos cidadãos, verifique com os seus superiores como simplificar o processo.

 

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