EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Edital Nº 006/2018
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de SAPEZAL - SEMECE.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano de 2019, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Leis Municipais nº 1035/2013 e 1054/2013 e Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008, para as funções descritas no Anexo X.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de SAPEZAL e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e disponível, através de link no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Sapezal, a partir do dia 10 de dezembro de 2018.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 598/2018.
1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local (SAPEZAL-MT).
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação mínima em Alfabetização: de Motorista de Transporte Escolar (com exigência de Carteira de Habilitação D e Curso de Especialização em Transporte); das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Secretário Escolar e Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI, e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Nutricionista, Professor Graduado e Psicopedagogo (com Graduação em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia ou Graduação em Psicopedagogia). As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionados no Anexo IX deste edital.
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração e vagas para contratação imediata, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Motorista de Transporte Escolar, Secretário Escolar e Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI será de 40 (quarenta) horas semanais; para o exercício das funções de Nutricionista e Psicopedagogo será de 30 (trinta) horas semanais e para o exercício da função de Professor Graduado, será de 20 (vinte) horas semanais.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei 1054/2013, que dispõe sobre os Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min, do dia 12/12/2018, até as 23h59min, do dia 02/01/2019, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto SELECON (www.selecon.org.br), e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto SELECON ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior, de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio e para a função de Técnico em Desenvolvimento InfantiI (TDI) e de R$ 30,00 (trinta reais) para a função cujo a formação mínima seja a de alfabetização.
a) Candidato desempregado:
b) Candidato que receba até um salário mínimo:
c) Candidato doador regular de sangue:
6.1.5.1 No ato da Admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser exercida e com sua classificação, ser lotado na unidade escolar que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração.
Local: Polo UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Endereço: Avenida Dourado, esquina com a Rua do Cascudo, Centro, Sapezal , MT.
II - dias 10 e 11/12/2018, das 8h às 17h, para entrega/protocolo da documentação comprobatória do pedido de isenção da inscrição;
III - dias 24/01/2019, das 8h às 17h, para entrega/protocolo dos Títulos pelos candidatos classificados em até 2 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas para a função.
IV - Função: para informações, esclarecimentos, auxílio ao candidato e entrega do laudo médico dos candidatos PcD, até o dia útil seguinte ao final do período de inscrições (03/01/2018), às 17h, e, para a entrega dos documentos comprobatórios do Pedido de Isenção de Inscrição e para a entrega dos Títulos dos candidatos classificados para a devida análise, nos prazos previstos no cronograma do certame.
6.2 - O candidato deverá realizar prova somente para 01 (uma) função em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma. Caso o candidato realize mais de uma inscrição por turno de aplicação de provas, fica ciente de que somente poderá realizar uma prova, referente a uma única inscrição por turno de aplicação de provas, sendo eliminado em qualquer outra inscrição que tenha feito para o mesmo turno aludido.
6.2.1 – Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de aplicação das provas, será considerada somente a utilizada pelo candidato para a realização da prova e os valores de inscrições realizadas para o mesmo turno de aplicação de provas não serão devolvidos.
6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto 9508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei 7853/89 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto SELECON, no Posto de Atendimento Presencial - SELECON no Polo UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (item 6.1.6), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada, terá seu pedido indeferido.
6.3.3 – Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.
6.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 15.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2019, a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.2 - Para o Cargo de Motorista de Transporte Escolar
8.2.1 - Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;
8.2.1.1 – O candidato que obtiver desempenho na prova objetiva de conhecimentos menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos estará eliminado do processo seletivo.
8.2.2 - 2ª etapa: Os candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos, classificados em ordem decrescente de pontos obtidos até 3 vezes o número de vagas oferecidas para contratação imediata, de acordo com o Anexo II, serão convocados para a Prova Prática, com caráter eliminatório e classificatório, valendo de 0 a 100 pontos, conforme o Anexo V.
8.2.3 - Será realizada a somatória da nota final da prova objetiva de conhecimentos e da prova prática para a obtenção do resultado final.
8.3.1 – Etapa 1: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;
8.3.1.1 – O candidato que obtiver desempenho na prova objetiva de conhecimentos menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos estará eliminado do processo seletivo.
8.3.2 – Etapa 2: Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a pontuação estabelecida no item 10.3 deste edital somente para a função de Professor Graduado.
8.4 – Para a demais funções
8.4.1 - Etapa única: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.
8.4.1.1 – O candidato que obtiver desempenho na prova objetiva de conhecimentos menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos estará eliminado do processo seletivo.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
9.1 - Os candidatos às vagas para todas as funções deverão submeter-se a uma prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos).
9.2 - A prova objetiva de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.
9.3 – As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas para todas as funções no dia 13 de janeiro de 2019, conforme horários abaixo:
- início às 9:00h e término às 11h00min, com duração de 02 (duas) horas, para as funções com exigência de formação em nível superior;
- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas) horas, para as funções com exigência de formação mínima em Nível Médio e Alfabetização.
9.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no sítio eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
9.5 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.6 - A prova objetiva de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.
9.6.1 – A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo XI, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
9.7 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.8 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc., assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.
9.9- A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, não será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova e copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no site SELECON.org.br.
10.1.1.1 - O Formulário para Entrega de Títulos e o recibo deverão ser impressos no site www.selecon.org.br, na área da ficha de inscrição, no link da barra de ferramentas “Protocolo da Titulação” a partir da data de divulgação do resultado final da prova objetiva de conhecimentos prevista no cronograma (Anexo I). Os títulos que não forem acondicionados da forma acima citada no item 10.1.1 não serão aceitos nem protocolados pela Organização do certame.
10.2.1. – Poderá haver mais de uma convocação para análise de títulos de candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos e/ou na prova prática, com vistas à contratação dos mesmos, durante o prazo de validade do certame, conforme o interesse público.
10.3- DOS TÍTULOS
10.3.1– Formação Acadêmica (somente para a função de Professor Graduado):
10.3.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- deverá entregar somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no item 10.3.1.
- não será pontuado título que seja o requisito para a o exercício da função.
10.3.1.2 – Em relação ao item 10.3.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado.
10.3.2 - Formação Continuada:
Curso de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado. |
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5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas |
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Até o limite de 30 pontos |
10.3.2.1- Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de SAPEZAL, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos de Educação Municipais ou Estaduais de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos.
10.3.3 - Experiência Profissional:
Comprovação de experiência profissional na área de atuação a partir de 06 (seis) meses, mediante declaração (cópia autenticada em Cartório) de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. |
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08 (oito) pontos para cada 06 (seis) meses;ou 10 (dez) pontos para cada 06 meses, se a experiência for em órgão público. |
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Até o limite de 60 (sessenta) pontos |
10.3.3.1 – O título de experiência profissional (cópia de declaração autenticada em Cartório), deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na avaliação.
11 – PROVA PRÁTICA (somente para a função de Motorista de Transporte Escolar)
11.1 - Os candidatos à função de Motorista de Transporte Escolar aprovados na prova objetiva de conhecimentos (1ª. Etapa) serão submetidos à Prova Prática, que tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função do Motorista de Transporte Escolar, com avaliação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme previsto no Anexo V.
11.2- Do cargo de Motorista de Transporte Escolar serão convocados, através de edital, para realização da Prova Prática os trinta (30) candidatos que obtiverem melhores notas na primeira etapa do presente Processo Seletivo Simplificado e poderá ocorrer mais de uma convocação para a prova pratica, de candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos, de acordo com a ordem de classificação da primeira etapa, durante o prazo de validade do certame, conforme o interesse público.
12-DOS RESULTADOS DAS ETAPAS
a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos, se houver;
e) maior pontuação na prova prática, se houver, e
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
12.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
14 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
14.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VIII.
14.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
14.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
14.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
16 - DA RESCISÃO
16.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
16.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional ou órgão equivalente e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes .
16.3 – Nas hipóteses previstas no item 16.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes .
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes .
17.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
17.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de SAPEZAL, mesmo aprovados neste processo seletivo.
17.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
17.4.1 – O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
17.5 – Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.035/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de SAPEZAL.
17.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para apuração dos fatos, e constatando-se as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
17.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
17.8 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
Registrada, |
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Publicada, |
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Cumpra-se. |
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Sapezal/MT, 10 de dezembro de 2018.
Nelci Terezinha Rauber Ansolin
Secretária Mun. de Educação, Cultura e Esporte
Port. Nº 004/2017