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JUL
02
02 JUL 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Resolução 008 do CMDCA cancelamento de inscrição do candidato ao Conselho Tutelar
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RESOLUÇÃO Nº 08 DE 01 DE JULHO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006, e a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução Nº 03, de 04 de Abril de 2019, e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Extraordinária, no dia 01 de Julho de 2019, às 07h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Av. das Flores, N°1115, Cidezal II, Sapezal - Mato Grosso.

 

Considerando o Item 5. dos requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar, sendo  5.1 a) Reconhecida idoneidade moral (apresentando certidões negativas, civil e criminal de todas as instâncias) do Edital nº 01/2019/CMDCA de 04 de Abril de 2019, e o Edital Complementar de 14 de Maio de 2019 do Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.

 

Considerando que ocorreu uma falha no sistema do Cartório Distribuidor da Comarca de Sapezal, diante da solicitação de Certidão Negativa do candidato VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO, substituindo a Certidão de nº 16587 pela Certidão de nº 16640.

 

Considerando o Procedimento Administrativo SIMP nº 000355-018/2019 instaurado pela Promotoria de Justiça de Sapezal, tendo em vista que o candidato VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO não preenche os requisitos legais previsto no Edital nº 01/2019/CMDCA, no item 5. 5.1 a).

 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a inscrição do candidato a membro do Conselho Tutelar de Sapezal, VALDECI RODRIGUES SIMPLÍCIO, considerando as situações acima mencionadas, e mediante o requerimento da Promotoria de Justiça de Sapezal.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

_____________________________

Bianca Carolina  Dotto

Presidente da Comissão Espec

RESOLUÇÃO Nº 08 - 2019

 

Fonte: CMDCA
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