INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/SEMECE
Dispõe sobre remoção, “a pedido”, dos Professores Concursados do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017 de janeiro de 2017, juntamente com a Comissão responsável pela condução e orientação do processo de atribuição de classes e aulas e composição do quadro de servidores das unidades escolares para o ano letivo de 2020, devidamente constituída por portaria,
RESOLVEM:
Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Professores do quadro da Educação Básica, para o ano letivo de 2020.
Art. 2º. A solicitação de remoção deverá ser através do preenchimento de ficha de inscrição específica.
Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I - Preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, informando a escola para onde pretende remover-se, bem como, as demais informações solicitadas.
II – O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas existentes, resultantes deste processo e demais vagas disponibilizadas pela SEMECE.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas no dia 17/01/2020, podendo ser encaminhadas via email, no endereço eletrônico pedagogico.semece@sapezal.mt.gov.br , ou protocoladas diretamente na recepção da SEMECE.
Art. 5º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2020.
Art. 6º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma unidade escolar, os critérios de desempate serão:
a) Tempo de serviço efetivo na rede municipal de educação;
b) Maior Idade;
Art. 7º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Comissão Geral de Atribuição de Aulas, no período de 20 de janeiro a 21 de janeiro de 2020.
Art.8º A remoção por permuta poderá ter sua inscrição realizada no período estabelecido nesta Portaria, no entanto, seu deferimento ficará condicionado ao resultado do processo de remoção, e ao aceite do diretor da unidade requisitada. Enquanto isso o professor deverá aguardar o resultado no local de origem.
Parágrafo 1º: o pedido de permuta deverá ser validado pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino requerida, de acordo com os interesses e realidade da instituição.
Parágrafo 2º: remoção por permuta é a remoção com duração de 1 ano letivo apenas, devendo, posteriormente, o professor retornar à escola de origem.
Art. 9º O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção.
Parágrafo único - O Profissional não poderá desistir da remoção, após ter efetivado a sua inscrição junto à Comissão da SEMECE.
Art. 10. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 21/01/2020, no mural da Secretaria de Educação, e através de outros meios de comunicação, bem como, divulgado aos diretores escolares.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Comissão de Atribuição de Aulas.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 13 de janeiro de 2020.
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Nelci T. Rauber Ansolin Secretária de Educação, Cultura e Esporte – Sapezal MT Port. Nº 004/2017
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Membros da Comissão/SEMECE
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÕES DE PERMUTAS (PROFESSORES)
ANO LETIVO: 2020
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Nome do professor:
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Número de telefone:
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Email:
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Instituição onde está lotado atualmente: |
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Instituição para onde o professor deseja ser permutado: |
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Período em que trabalha atualmente: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
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Período em que pretende atuar: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno ( ) qualquer período |
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Área de atuação:
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( ) pedagogia ( ) outras áreas |
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Se for de outra área, cite qual:
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Declaração
Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informações contidas nesta ficha. Declaro estar ciente que escolherei a escola pretendida para permuta, a partir da validação do diretor da Unidade Escolar pretendida.
DECLARO ser sabedor de que não estarei lotado permanentemente na vaga.
Caso não consiga a permuta para o local pretendido, deverei retornar para a escola de origem.
Sapezal, ___ de _________________ de 2020.
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Assinatura
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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÕES DE REMOÇÃO (PROFESSORES)
ANO LETIVO: 2020
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Nome do professor:
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Número de telefone:
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Email:
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Instituição onde está lotado atualmente: |
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Instituição para onde o professor deseja ser removido: |
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Período em que trabalha atualmente: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
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Período em que pretende atuar: |
( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno ( ) qualquer período |
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Pontuação obtida na última contagem de pontos: |
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Área de atuação: |
( ) pedagogia ( ) outras áreas |
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Se for de outra área, cite qual:
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Participa do PNAIC? ( ) sim ( ) não
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Declaração
Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informações contidas nesta ficha. Declaro estar ciente que escolherei a escola pretendida, pela ordem de pontuação dos inscritos, de acordo com as vagas existentes, conforme última contagem de pontos.
Caso não consiga a remoção para o local pretendido, deverei permanecer na escola de origem.
Sapezal, ___ de _________________ de 2020.
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Assinatura









