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JAN
31
31 JAN 2020
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NOTA DE ESCLARECIMENTO Á POPULAÇÃO.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em virtude dos questionamentos levantados pela população Sapezalense quanto a prática da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Sapezal, conhecido genericamente como “UBER”, vem a público expor a veracidade dos fatos.

A Lei Federal n.º 12.587/2012, em seu Art. 11-A, atribuiu competência exclusiva aos municípios para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (UBER) via plataforma tecnológica. A referida Lei Federal, também dispõe de diretrizes gerais para a prestação de serviços, tais como:

I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 

IV - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

V - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

VI - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Diante da necessidade de regulamentar a atividade transporte remunerado privado individual de passageiros, primando a eficiência na prestação dos serviços e na segurança dos usuários, o município de Sapezal editou a Lei Municipal n.º 1.533/2020, que regulamenta o exercício da atividade em nosso município. LINK PARA CONSULTA ( http://leismunicipa.is/sxvoa )

Em nenhum momento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, impediu a atividade de transporte de aplicativo, pois tal atividade já é permitida por Lei Federal, o que ocorreu foi a regulamentação desta atividade em âmbito municipal conforme o disposto em Lei Federal.

Ocorre que as empresas que possuem o interesse de explorar a atividade de transporte por aplicativo em nosso Município, não estão respeitando o disposto na Legislação Federal e tampouco na Legislação Municipal, o que caracteriza transporte ilegal de passageiros, conforme preleciona o Artigo 11-B, parágrafo único da Lei Federal n.º12.587/2012.

É importante ressaltar que o transporte remunerado privado de passageiros deve ser feito EXCLUSIVAMENTE via plataforma digital, sendo VEDADA, a prestação de serviços via telefone quer seja direta ou por intermediários, ou aplicativo de comunicação (por exemplo Whatsapp).

Por fim, informamos que as empresas que atenderem aos requisitos da Lei Federal e Municipal, poderão exercer plenamente as suas atividades em âmbito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

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