Mesmo com todo o empenho da Administração Municipal para manter a cidade limpa e sem risco de epidemia de Dengue, Chikungunya e Zica Virus, este esforço não vem surtindo os efeitos esperados, isso porque, muitos moradores acabam jogando entulhos na rua e em terrenos baldios logo após o recolhimento.
Para evitar que estes fatos se repitam, foi realizado hoje (16) no Gabinete da Prefeita, uma reunião envolvendo as Secretarias de Saúde, Obras, Desenvolvimento Econômico e Assessoria Jurídica para discutir as ações que serão tomadas a partir de agora.
Ficou decidido que a Lei 1.205/2015 que dispõe sobre a Prevenção e Estabelecimento de Normas e Controle da Dengue e Febre Amarela no Âmbito do Município de Sapezal será cumprida.
De acordo com a referida Lei em seu Art. 7º § 3º Incisos I, II e II que traz a seguinte redação:
I - multa de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel, conforme planta genérica de valores;
II - em caso de reincidencia o valor da multa passará a 2% (dois por cento) sobre o valor venal do imóvel, conforme planta genérica de valores;
III - em caso de novas reincidencias, a multa fixada no Inciso I será majorada em 03 (três) vezes.