O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reuniu ontem (01) com os contadores do município, para tratar sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, cujo objetivo é incentivar empresários a investir nos projetos sociais desenvolvidos pelo município. Todo o recurso investido pela empresa é deduzido no Imposto de Renda.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64. em Sapezal foi criado em 2015.
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria. Este princípio, previsto no artigo 56 da Lei Federal citada anteriormente, dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa "tesouraria única" do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei.
Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para:
Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes;
Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos infracionais;
Programas de incentivo à guarda e adoção;
Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes;
Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).