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MAR
02
02 MAR 2016
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CMDCA reúne com Contadores para tratar sobre o Fundo Municipal
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reuniu ontem (01) com os contadores do município,  para tratar sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, cujo objetivo é incentivar empresários a investir nos projetos sociais desenvolvidos pelo município. Todo o recurso investido pela empresa é deduzido no Imposto de Renda.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64. em Sapezal foi criado em 2015.

Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).

O fato de o Fundo ser uma exceção de uma regra básica do Direito Financeiro: o princípio da unidade de tesouraria. Este princípio, previsto no artigo 56 da Lei Federal citada anteriormente, dispõe que todas as receitas devem entrar nos cofres públicos por uma única via: a Fazenda Pública. No caso dos Fundos Especiais, a lei permite que determinadas receitas, em vez de ficarem numa "tesouraria única" do Governo, sendo por ele administradas, possam ser destinadas a atender objetivos predeterminados (no caso, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação. São receitas específicas instituídas em lei, com destinação certa e com gestor também definido em lei.

Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatori­amente, ser destinados ao atendimento das políti­cas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Sempre de acordo com as reais demandas e as prio­rizações municipais, os recursos podem ser utiliza­dos, por exemplo, para:

Estudos e diagnósticos municipais sobre a situa­ção das crianças e adolescentes;

Programas de atendimento a crianças e adoles­centes usuários de drogas, vítimas de maus-tra­tos, autores de atos infracionais;

Programas de incentivo à guarda e adoção;

Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, pro­fissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;

Divulgação dos direitos das crianças e adoles­centes;

Apoio aos serviços de localização de desapareci­dos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis).

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