O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Bruno de Melo Vasconcelos, comunica a abertura das inscrições de entidades governamentais e não governamentais de atenção à criança e ao adolescente, e de programas ou projetos que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes em Sapezal, durante este ano de 2018. Tais inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Rua das Violetas, n°1230, Cidezal II, Sapezal – MT, maiores informações nos telefones: (65) 3383-2992 ou (65) 3383-1587.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SAPEZAL/MT
Sapezal, 10 de Julho de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 006/2018
Dispõe sobre registro de entidades governamentais e não governamentais de atenção à criança e ao adolescente, e de programas ou projetos que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal n° 637/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e tendo em vista que foi deliberado por Reunião Ordinária, no dia 10 de Julho de 2018, às 07h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Av. das Flores, n° 1115 – Bairro Cidezal II, Sapezal - MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir inscrições de entidades governamentais e não governamentais de atenção à criança e ao adolescente e de programas ou projetos que tenham por objetivo a educação profissional de adolescentes em Sapezal. Na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizado na Rua das Violetas, n° 1230, Cidezal II, no horário das 07h00m às 11h00m ou das 13h00m à 15h00min, durante o ano de 2018.
Art. 2º - Para tanto serão destinas às entidades os anexos: I (Requerimento de Inscrição de Entidade ou Organização), II (MODELO DE ROTEIRO DE ATIVIDADES - EXERCÍCIO ANTERIOR) e III (MODELO DE ROTEIRO DE PLANO DE AÇÃO); Carta da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lista de Documentos Necessários;
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data;
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
_________________________________
Bruno de Melo Vasconcelos
Presidente do CMDCA
Conselheiro (a): __________________________________________________
Conselheiro (a): __________________________________________________