A Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria de Finanças e Orçamento, e da Secretária Sra. Daniani Vitorino, apresentou em audiência pública na manhã desta quinta-feira, 29/05/2025, nas dependências do Plenário Odélcio Pannebecker (Auditório da Câmara Municipal), na presença da Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara Municipal, representados pelo Presidente Vereador Sr. Joilson Assunção, o Relator Vereador Sr. Leandro Sampaio da Silva e o Membro Vereador Sr. Helenildo dos Reis Pereira, as metas fiscais alcançadas até o 1º Quadrimestre do exercício de 2025, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As Metas Fiscais estabelecidas através da LDO 2025 prevê a receita total de R$ 270.000.000,00 (Duzentos e setenta milhões de reais) para o exercício de 2025, nestes primeiros quatro meses foram realizados 38,93% da Meta da Receita Total, índice de arrecadação maior do que 33,33%, alcançando o valor de R$ 105.116.886,00 (Cento e cinco milhões cento e dezesseis mil oitocentos e oitenta e seis reais). Já, a Despesa realizada corresponde à 29,74% da meta anual, percentual abaixo da meta realizada para a Receita Total que foi de 38.93%, tendo o valor de R$ 80.290.911,00 (Oitenta milhões duzentos e noventa mil e novecentos e onze reais) de DESPESAS PAGAS no período.
Os valores do 1º quadrimestre para o cumprimento dos limites constitucionais:
a) Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu 44,50%;
a.a.) Despesa com Pessoal do Poder Legislativo atingiu 1,75%;
b) Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30,20%;
c) Aplicação do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 73,13%;
d) Aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde 23,13%.
Confira as informações apresentadas sobre as Metas Fiscais do Município de Sapezal do 1º quadrimestre de 2025:
Nesta oportunidade, o Secretário de Saúde, Sr. Ralph Neves, apresentou o Relatório detalhado referente ao 1º quadrimestre de 2025, trazendo as informações sobre o montante e fonte dos recursos aplicados no período e oferta e produção de serviços públicos de saúde no município, contratada e conveniada, atendendo o que dispõe o Artigo 36, da Lei Complementar nº 141/2012, segue logo abaixo o relatório completo da Secretaria de Saúde de Sapezal: