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AGO
23
23 AGO 2018
ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONVIDA A TODOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LOA
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CONVITE

O Município de Sapezal realizará Audiência Pública perante a população Sapezalense, para discussão da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Será no dia 24 de Agosto de 2018, sexta-feira, com início às 19h00min nas dependências do Plenário Odélcio Pannebecker (Auditório da Câmara Municipal).

A participação da Comunidade é fundamental, fortalecendo a Gestão Democrática Participativa.

Sentiremos muito honrados com a vossa presença.

Valcir Casagrande

Prefeito Municipal

 

O QUE É LOA ?

“A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento de curto prazo utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.

Apresenta elementos fundamentais na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador público não aufere autorização do Poder Legislativo para executar o orçamento, através das despesas públicas nela contidas.

Assim, o Orçamento concede uma prévia autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para que este arrecade/gerencie/administre as receitas e realize as despesas para um determinado período, normalmente de 01 (um) ano, a qual coincida com o ano civil.

Por meio do orçamento público podemos verificar a real situação econômico-financeiro do município, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito, de seus respectivos gastos em cada área como saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos gestores, e ainda avaliarmos o que ainda podemos realizar.

Ainda, de acordo com preceito constitucional, a LOA compreenderá os orçamentos fiscais de todas as unidades gestoras (poderes, fundos, órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações instituída e mantidas pelo poder público), da seguridade social (entidades e órgãos vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público) e de investimento das empresas estatais (empresas em que o governo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto).”

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